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Crenoterapia e Fitoterapia



CRENOTERAPIA


A Crenoterapia é uma abordagem terapêutica que envolve a indicação e utilização de águas minerais com propósitos terapêuticos, de forma complementar a outros tratamentos de saúde (BRASIL, 2006a). As águas minerais possuem uma composição química variada e podem ser classificadas de acordo com suas propriedades, tais como sulfuradas, radioativas, bicarbonatadas, ferruginosas, entre outras, sendo utilizadas na prevenção, tratamento e reabilitação de várias doenças (DE AMARAL, 2010).

As águas minerais podem ser classificadas com base em suas propriedades terapêuticas específicas (BRASIL, 2009; VAITSMAN; VAITSMAN, 2019), a saber:

  • Oligomineral: Devido à sua suave radioatividade, estimula o funcionamento do pâncreas em casos de diabetes. Também pode atuar em transtornos gástricos, hipercloridria, acidez em digestões pesadas e problemas funcionais do intestino, aumentando o fluxo dos sulcos intestinais, regulando o peristaltismo e combatendo a constipação;

  • Sulfurosa: Usada em distúrbios funcionais do fígado, reumatismo, doenças de pele, artrite e inflamações em geral. Pode ser benéfica para diabéticos e tem efeitos sedativos na hipertensão e na excitação neuropsíquica;

  • Sulfatada (Sódica): Combate a constipação, colite e problemas hepáticos;

  • Iodetada: Tem ação na adenoide, inflamações da faringe e em casos de insuficiência da tireoide;

  • Brometada: É usada para combater a insônia, nervosismo, desequilíbrios emocionais, epilepsia e histeria, agindo como um sedativo e tranquilizante;

  • Cálcica: Contribui para a consolidação de fraturas, reduz a sensibilidade em casos de asma, eczemas, dermatoses e bronquites, e possui ação diurética;

  • Bicarbonatada Sódica: Age em casos de cálculos renais, distúrbios gastrointestinais, enfermidades hepáticas, artrite e gota;

  • Alcalina: Indicada em casos de úlceras gastroduodenais e auxilia na eliminação de ácido úrico e cálculos renais;

  • Sulfatada: Possui ação anti-inflamatória e antitóxica;

  • Ferruginosa: É utilizada em casos de anorexia, diferentes tipos de anemia, parasitose, alergia e acne juvenil, estimulando o apetite;

  • Fluoretada: Contribui para a saúde dos dentes;

  • Magnesiana: Tem ação no fígado e intestinos, sendo usada em casos de enterocolite crônica e insuficiência hepática;

  • Radioativa: Possui ação funcional nas afecções renais e biliares, é diurética e laxante, favorece a digestão, indicada contra o reumatismo, ajuda a eliminar o ácido úrico, reduz a viscosidade do sangue, estimula as glândulas e a sexualidade, e diminui a pressão sanguínea;

  • Carbogasosa: É diurética e digestiva, sendo ideal para acompanhar as refeições. Rica em sais minerais, ajuda a repor a perda de minerais em atletas, facilita o trânsito intestinal, estimula o apetite e tem ação contra a hipertensão arterial, cálculos renais e de vesícula.

Essa abordagem foi introduzida no Brasil durante o período de colonização portuguesa, quando os colonizadores trouxeram para o país seus hábitos de utilizar águas minerais para tratamentos de saúde. Durante várias décadas, essa prática foi reconhecida e valorizada como uma disciplina conceituada, sendo ensinada em escolas de medicina, como a UFMG e a UFRJ (BRASIL, 2006a).

A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343, datada de 07 de outubro de 2004, ressalta a importância do aspecto terapêutico dessas águas, bem como a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção, fiscalização e controle das mesmas (BRASIL, 2006b).

Por fim, as águas minerais naturais são frequentemente consideradas seguras para uso terapêutico, não apresentando riscos significativos quando utilizadas de maneira apropriada. No entanto, é importante enfatizar que, como qualquer forma de terapia, o uso dessas águas deve ser feito com critério, responsabilidade e sob a supervisão de profissionais de saúde capacitados (DE AMARAL, 2010).


FITOTERAPIA


As Medicinas Tradicionais e Complementares são essenciais para promover a saúde global, visto que consistem em alternativas terapêuticas que utilizam recursos medicinais para promover e/ou melhorar a saúde e garantir o bem-estar da população (BRASIL, 2018). Sendo assim, incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC, por meio da Portaria nº 971, de 03 de Maio de 2006, a Fitoterapia é uma prática terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais ou derivados vegetais, em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, para tratar ou prevenir doenças e promover a saúde  (BRASIL, 2006). 

Existem inúmeros escritos sobre as plantas medicinais desde a época em que as civilizações chinesas e indianas encontravam-se em desenvolvimento. O uso desta alternativa para desempenhar a arte do cuidar é uma forma de tratamento de origens antigas, relacionada aos primórdios da medicina e fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações (BRASIL, 2006). Nesse sentido, vegetais com finalidade terapêutica foram discutidos nas obras de Shennong, um imperador chinês, os quais foram sistematicamente organizados e escritos entre 100 e 200 anos a.C. Além disso, há uma referência completa de ervas chinesas que se refere à enciclopédia Modern Day, cuja obra contém cerca de 6.000 medicamentos, sendo 4.800 de origem vegetal (RODRIGUES; AMARAL, 2012). 

O Brasil é um país que tem grande potencial para o desenvolvimento desta prática alternativa e complementar, uma vez que apresenta diversidade vegetal, ampla sociodiversidade, uso de plantas medicinais associado ao conhecimento tradicional e recursos tecnológicos para validar tal conhecimento de forma científica (BRASIL, 2006). No contexto brasileiro, existem registros de que diante da escassez de remédios, os primeiros médicos portugueses precisaram compreender a importância dos remédios de origem vegetal utilizados pela população indígena, sendo necessário o abastecimento prévio para explorar regiões pouco conhecidas (RODRIGUES; AMARAL, 2012). 

Além disso, grandes navegações possibilitaram a descoberta de novos continentes, de modo a garantir um grande arsenal terapêutico de origem vegetal para o mundo moderno. Afirma-se, ainda, a presença de uma grande biodiversidade brasileira, mas o uso de plantas medicinais como fonte para gerar novos medicamentos ainda é pouco explorado. Logo, pode-se estimar que aproximadamente 25% de todos os medicamentos modernos são derivados de plantas medicinais por meio do uso de recursos tecnológicos modernos associados ao conhecimento tradicional (RODRIGUES; AMARAL, 2012).

A planta medicinal é considerada todo e qualquer vegetal que possui em um ou mais órgãos substâncias que podem ser utilizadas com finalidade terapêutica ou como precursoras de fármacos semi-sintéticos e os fitoterápicos são aqueles medicamentos elaborados por meio do emprego de matérias-primas vegetais e que possuem finalidade profilática, curativa ou diagnóstica. Este último possui efeitos mais leves, o que explica a redução dos efeitos colaterais e pode ser determinado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de uso, assim como, pela sua reprodutibilidade e constância de qualidade  (PASQUA, 2009). 

Na preparação do fitoterápico podem ser utilizados complementos adjuvantes farmacêuticos que sejam permitidos na legislação, entretanto, não podem estar incluídas substâncias ativas de outras origens que não a vegetal, isoladas ou mesmo suas misturas, uma vez que não será considerado produto fitoterápico. Nesse sentido, é possível dizer que a planta apresenta um princípio ativo que se refere à substância que vai caracterizá-la, sendo ela responsável por induzir uma ação farmacológica que gera os efeitos terapêuticos desejados (PASQUA, 2009). 

Nos fundamentos fitoterápicos, a aplicação da planta está relacionada à concentração do princípio ativo, ou seja, uma mesma planta pode apresentar propriedades e indicações diferentes. Essa substância ativa coexiste junto de outras substâncias presentes na planta, de modo que o fitocomplexo consegue explicar as ações farmacológicas da planta medicinal. Por outro lado, existem também os fitoquímicos que são substâncias não nutritivas que interferem no metabolismo secundário dos vegetais, sendo elas corantes, aromáticas, reguladoras do crescimento e protetoras naturais dos parasitas na planta (PASQUA, 2009). 

Portanto, um medicamento fitoterápico requer uma série de requisitos que garantam qualidade, segurança e eficácia comprovados por estudos farmacológicos, toxicológicos e de antecedentes que exigem identificação botânica, caracterização química e bibliografia consultada. A segurança está associada à inocuidade do produto, ausência de efeitos adversos ou tóxicos e uso apropriado e a eficácia está relacionada com a comprovação da atividade biológica esperada (PASQUA, 2009).

É possível entender que a presença de práticas como a Fitoterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) permite a redução do uso indevido e/ou desnecessário de medicamentos e de seus efeitos adversos, melhora da resolutividade e efetividade de tratamentos e aumento da qualidade de vida dos usuários. Além disso, a prática da fitoterapia permite o estreitamento de vínculo entre o paciente e a equipe de saúde, o contato com sua história, resgatando suas origens culturais, o fácil acesso diante do ótimo custo-benefício, a diversidade de propriedades terapêuticas como antimicrobiana, cicatrizante e laxativas, assim como, auxílio no tratamento de alterações renais e intestinais e de osteoporose (ESTEVES et al., 2020). 

O uso de fitoterápicos melhora as capacidades funcionais dos órgãos e dos sistemas por meio dos efeitos que eles apresentam no organismo, sendo um dos objetivos estimular os processos metabólicos a fim de manter o estado de equilíbrio corporal. Por fim, pode-se afirmar também que a utilização de insumos fitoterápicos estimula o desenvolvimento físico e mental, melhora e aumenta o bem-estar e diminui a suscetibilidade às doenças crônicas e outras morbidades (PASQUA, 2009). 


Referências

BRASIL. Portaria n° 702, de 21 de março de 2018. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares-PNPIC. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 maio de 2018. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2018/prt0702_22_03_2018.html>. Acesso em: 26 ago. 2023.


BRASIL. Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 maio de 2006. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html>. Acesso em: 26 ago. 2023.


BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS – PNPIC SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006a.


BRASIL. Portaria Nº 971, de 03 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006b.


BRASIL. Portaria nº 374 de 1º de outubro de 2009. Dispõe especificações técnicas para o aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidas em geral ou ainda destinada para fins balneários. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2009. 


DE AMARAL, H. A. M. Evidências Científicas da Medicina Termal - Crenoterapia. Tese de Doutorado. Universidade do Porto, 2010.


ESTEVES, C. O. et al. Medicamentos fitoterápicos: prevalência, vantagens e desvantagens de uso na prática clínica e perfil e avaliação dos usuários. Revista de Medicina, v. 99, n. 5, p. 463-472, 2020. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/revistadc/article/view/160705>. Acesso em: 26 ago. 2023.


KISHI, M. A. et al. Conversando sobre Fitoterapia. Grupo de Trabalho em Fitoterapia - CFF, 1ª ed., p. 1-10, 2019. Disponível em: <https://www.cff.org.br/userfiles/BOLETIM%20FITOTERÁPICO.pdf>. Acesso em: 26 ago. 2023. 


PASQUA, I. C. Plantas hortícolas não convencionais: seus potenciais nutracêuticos e medicinais. Hortic. bras, v. 27, n. 2, p. 4061-4073, 2009. Disponível em: <https://www.ufpb.br/nephf/contents/documentos/artigos/fitoterapia/plantas-hosticolas-nao-convencionais-seus-potenciais-nutracentricos-e-medicinais.pdf>. Acesso em: 26 ago. 2023. 


RODRIGUES, A. G.; AMARAL, A. C. F. Aspectos sobre o desenvolvimento da fitoterapia. Ministério da saúde. Práticas integrativas e complementares, n. 31, p. 13-17, 2012. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/praticas_integrativas_complementares_plantas_medicinais_cab31.pdf>. Acesso em: 26 ago. 2023.


VAITSMAN, D. S.; VAITSMAN, M. S. Medicina Alternativa: A Crenoterapia e o Termalismo. Revista Souza Marques, v. 19, n. 38, p. 121-134, 2019.



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