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Profissionais conscientes: segurança sempre presente!


A Segurança do Paciente consiste na redução do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde. Esses danos podem ser: lesões, sofrimento, incapacidades e até mesmo a morte. Já os incidentes de segurança, chamados de eventos adversos, são eventos ou circunstâncias que podem resultar em dano desnecessário à saúde. A ocorrência dos eventos adversos é considerada um indicador da distância entre o cuidado ideal e o cuidado real, uma vez que suas consequências não condizem com a evolução natural da doença base e são evitáveis a partir da adoção de medidas de segurança (BRASIL, 2015).


Visando então, a implementação de ações voltadas para a segurança do paciente, o Ministério da Saúde lançou, em 2013, o Programa Nacional para a Segurança do Paciente (PNSP) (BRASIL, 2013a). Posteriormente a ANVISA publicou a RDC nº 36, que instituía as ações de promoção para a segurança do paciente e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde (BRASIL, 2013b).


Deve-se ressaltar que o instituição do PNSP não é a única medida capaz de garantir a redução de danos desnecessários, mas que suas ações devem impulsionar e se articularem com as demais políticas de saúde. Existem outros programas, políticas e iniciativas que contribuem com a promoção e implementação da segurança do paciente, em âmbito nacional e internacional (BRASIL, 2014).


Um exemplo disso, são as Metas Internacionais de Segurança do Paciente, que têm o objetivo de promover melhorias específicas em áreas problemáticas na assistência e foram instituídas a partir de uma aliança global criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2004.


1 – Identificação correta do paciente


2 – Comunicação efetiva


3 – Melhorar a segurança no uso de medicamentos


4 – Assegurar a cirurgia segura: local, procedimento e paciente corretos


5 – Reduzir risco de infecções associado aos cuidados assistenciais


6 – Reduzir risco de quedas e úlceras por pressão.


Essas metas são adotadas por instituições de saúde no Brasil e no mundo, visando o atendimento adequado, efetivo e garantindo as boas práticas do cuidado. Essas práticas devem sempre ser reforçadas pelas instituições de saúde e de educação de saúde, para a garantia de suas aplicações.






Referências:


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Plano Integrado para Gestão Sanitária de Segurança do Paciente. Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente. Brasília, 2015


BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria MS/GM nº 529, de 1 de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Diário Oficial da União, 1 abr. 2013 a.


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013. Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 jul. 2013 b.


BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Documento de referência para o programa nacional de segurança do paciente. Brasília, 2014.

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