Escrito por: Ana Angélica Sepulvedra Godoy Munhoz – Bolsista PET/MEC/SESU
ID jovem ou identidade jovem é um documento que garante meia-entrada em eventos e vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual. Esse direito é garantido pelo Decreto 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Nesse decreto está estabelecido que jovens de baixa renda com ID jovem não pagam passagem no transporte coletivo interestadual e pagam apenas a metade do valor do ingresso em eventos esportivos e artísticos-culturais. A meia-entrada se aplica também a estudantes e pessoas com deficiência.
CRITÉRIOS
Para adquirir o ID jovem, primeiro é preciso encaixar em um ou mais critérios estabelecidos abaixo:
Jovem de baixa renda é a pessoa com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, com idade entre 15 e 29 anos e que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Estudante é a pessoa que está regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada;
Pessoa com deficiência é aquela que possui algum tipo de impedimento de longo prazo, sendo físico, mental, intelectual ou sensorial e que pode impedir sua participação efetiva na sociedade.
BENEFÍCIOS
Meia entrada (50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral) em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.
Duas vagas gratuitas são reservadas para pessoas com ID Jovem, por viagem, em veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O transporte interestadual é aquele com origem e destino em estados diferentes, ou entre Estados e o Distrito Federal. Se as duas vagas já tiverem sido preenchidas, a pessoa tem direito a 50% de desconto no valor usual de viagens interestaduais.
COMO CONSEGUIR O ID JOVEM?
Para emissão do ID Jovem é preciso ter o NIS (Número de Identificação Social). Se não tiver o NIS, a pessoa deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade com o CPF ou título de eleitor, um comprovante de endereço (por exemplo, conta de luz) e um documento de identificação dos demais familiares. Com esses documentos, sem qualquer custo, será feito o CadÚnico e gerado o NIS. Assim, para emitir o ID Jovem é só acessar o portal eletrônico da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), preencher dados como nome completo, nome da mãe, e-mail, telefone, NIS e anexar uma foto.
REFERÊNCIAS
Portal eletrônico da Secretaria Nacional da Juventude: https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem
BRASIL. Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Diário Oficial, Brasília, DF, 5 out. 2015. Seção 1, p. 1. Disponível em: >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm> Acesso em: 10 abr. 2019.
Disponível em: >http://www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclusao/2018/08/id-jovem-como-conseguir-e-quais-os-beneficios> Acesso em: 10 abr. 2019.
Disponível em: >https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem> Acesso em: 10 abr. 2019.
Disponível em: > http://calendariobolsafamilia2018.net/id-jovem-2019/> Acesso em: 10 abr. 2019.
Parabéns, pelo significativo crescimento acadêmico. Ótima reportagem